A Justiça Federal do Rio Grande do Norte intermediou acordo entre o
Conselho Regional de Medicina (Cremern), o Governo do Estado e o
Município de Natal, com a participação do Ministério Público Federal. No
processo, o Cremern denunciava o Executivo estadual e municipal por
problemas na rede pública de saúde, especialmente pela superlotação do
Hospital Geral Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto Socorro Clóvis Sarinho,
requerendo judicialmente que o Estado e o Município de Natal fossem
obrigados a adotarem medidas para a regularização do atendimento no
Centro de Recuperação Operatório e no Setor de Politraumas do hospital.
Na
audiência de conciliação presidida pela Juíza Federal Gisele Leite, da
4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado e o
Município de Natal se obrigaram a cumprir uma série de ações definidas,
voltadas à criação e funcionamento de novos leitos de UTI no Estado, já
que a deficiência de leitos dessa natureza foi apontada como uma das
principais causas da superlotação do Hospital Walfredo Gurgel.
Pelo
acordo, a rede pública estadual de saúde ganhará 159 novos leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no prazo de dois anos. No entanto, o
incremento já teve início e se dará paulatinamente, com a fixação de
prazos de 30, 60 e 90 dias para disponibilização dos novos leitos.
No
Hospital Coronel Pedro Germano, as tratativas e a co-participação do
Município de Natal já permitiram a instalação e funcionamento de 7
leitos de UTI neonatal e 4 leitos de UTI adulto, comprometendo-se o
Estado a implantar novos 6 leitos de UTI adulto após a conclusão da obra
de reforma do hospital, que está em andamento.
Nos
termos do acordo homologado, o Estado do RN se obriga a "adotar as
medidas necessárias ao seu cargo para a implantação, funcionamento e
manutenção dos leitos de UTI abaixo listados, tais como a aquisição dos
equipamentos necessários e contratação de profissionais de enfermagem e
médicos, nos prazos abaixo assinalados".
Já o
Município de Natal comprometeu-se a custear as despesas com a
contratação de leitos privados e/ou pagamento de serviços profissionais
da escala médica nos serviços prestados no Hospital Memorial, no
Hospital Universitário Onofre Lopes e no Hospital Coronel Pedro Germano.
No caso do Memorial, o custeio será feito na proporção de 60% para o
Estado e 40% para o Município. No HUOL, o Estado custeará as despesas
com profissionais de enfermagem, responsabilizando-se o Município de
Natal pelo pagamento dos serviços médicos, em 7 leitos de UTI adulto.
Conheça os termos do acordo entre CREMERN e o Governo, homologados pela Justiça Federal:
* contados da habilitação dos leitos perante o Ministério da Justiça
**
prazo inicial para o alcance de medidas administrativas a seu cargo
para obter dos Municípios da Região atendidos pelos respectivos serviços
a co-participação no custeio das despesas com honorários médicos e de
profissionais de enfermagem, ficando assinado que, dentro do prazo de
120 dias, também contados a partir da audiência, deverá o Estado do RN
buscar medidas judiciais para a mesma finalidade, haja vista a carência
de profissionais capacitados para o efetivo funcionamento das UTI’s, a
fim de que estejam em pleno funcionamento até o fim do último prazo
referido
*** contados da conclusão da reforma do hospital
Fonte: Tribuna do Norte
