A Ympactus Comercial Ltda, mais conhecida como Telexfree, está interditada judicialmente em todo o Brasil.
A empresa de marketing multinível está
proibida de efetuar novos cadastros de divulgadores e de efetuar
pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de
R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre.
O Ministério Público do Estado do Acre
(MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e
Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida
cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A
empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para
recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o
congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas
bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus
sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil
acrescentou na setença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a
exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus
divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia
caso não cumpra o estabelecido.
Em março deste ano, a Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda havia acusado a
TelexFree de fazer “esquema de pirâmide financeira”, o que é considerado
crime.
Leia a íntegra da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree:
A Secretaria de Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes
esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda.
ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da
referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular,
que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja
autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à
Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território
nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a
parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o
que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice
over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas
informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão
presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação
comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da
organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de
exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como
comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos
altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos
entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das
receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do
modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de
pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado
no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará
suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25
COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de
Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário,
promovam as devidas investigações sobre o caso.
FONTE: UOL.COM
