As pessoas do Rio Grande do Norte que ingressaram e investiram na
empresa de marketing multinível Telexfree não poderão recorrer ao Procon
caso deixem de receber os valores acordados junto à empresa. A
informação é do coordenador do Procon do Estado, Arakén Farias,
explicando como as pessoas que se sentirem prejudicadas deverão agir
após liminar de ontem (19), concedida pela Justiça do Acre, após ação do
Ministério Público.
Na decisão judicial, a
Telexfree ficou proibida de efetuar os pagamentos aos investidores e
permitir a adesão de novas pessoas. As contas da empresa e dos sócios
proprietários foram bloqueadas e, ainda de acordo com a decisão, foi
estabelecida multa de R$ 500 mil para cada caso de descumprimento.
Apesar disso, o Procon potiguar entende que não pode colaborar com as
pessoas que se sentirem prejudicadas.
Segundo Arakén Farias, o que foi tipificado no caso da Telexfree
foi o suposto crime contra a economia popular. "O nosso entendimento é o
mesmo do Ministério Público do Acre, que entendeu que a atividade é
ilícita e que depende de autorização do Conselho Monetário Nacional",
disse Arakén. "O Ministério Público investiga se é uma pirâmide, que é
uma atividade ilegal", complementou.
Para
Arakén, por não haver uma relação de consumo, não há como o Procon o
atuar. No entanto, o coordenador disse que a instituição vai orientar as
pessoas que porventura entrem em contato. "Orientaremos que procurem a
Justiça e peçam o bloqueio dos valores para garantir o ressarcimento.
Não acho que possa ser descartada, ainda, uma caracterização de relação
de trabalho, já que as pessoas que aderem ao Telexfree prestam o serviço
de divulgadores", finalizou.
A Promotoria de
Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte ainda não se pronunciou
sobre o caso. Os promotores disseram que vão falar sobre a decisão e
possíveis ações no Estado na próxima semana.
Recurso
Os
advogados da Telexfree já estudam a liminar concedida pela Justiça do
Acre para que a empresa possa retomar as atividades normalmente. A
empresa não se posicionou oficialmente sobre o caso porque ainda não
tinha informações precisam sobre o teor da liminar.
(FONTE: http://tribunadonorte.com.br)
