1 de julho de 2013

Servidores do Detran em greve voltarão ao trabalho a partir de amanhã

Os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do RIo Grande do Norte (Detran/RN) que estavam em greve voltarão ao trabalho amanhã (2). Em greve desde o dia 15 de maio, a categoria optou pela volta ao trabalho após uma reunião com o governo, na qual ficou decidido que haverá novos encontros para discutir reivindicações do Detran e de outros órgãos da administração indireta. A informação foi confirmada pelo secretário geral do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta (Sinai/RN), Santino Arruda.

Após a reunião na manhã dessa segunda-feira, os grevistas terão que apresentar uma planilha para compensar os dias parados. Com isso, o governo deverá pagar o valor do ponto de junho,
descontado da folha dos trabalhadores que entraram em greve. “Não haverá retalhação com os trabalhadores”, disse Santino.

O secretário geral também confirma uma nova reunião com o governo na terça-feira da semana que vem, às 9h, para discutir a planilha. No mesmo dia, haverá também rodada de negociações com os outros órgãos  de administração indireta representados pelo Sinai.

A principal reivindicação da categoria é a reestruturação do Plano de Cargos e Salários. Segundo a direção do Detran, o órgão tem condições de arcar com os custos da reestruturação. No entanto, isso abriria precedentes para que as demais autarquias representadas pelo Sinai também a pleiteassem. E isto faria com que o Executivo ultrapassasse o limite prudencial, segundo a Secretaria de Comunicação (Secom). Santino confirmou que fundações e nove autarquias representadas pelo sindicato já têm a mesma reivindicação em suas pautas.

A reestruturação contempla o reajuste de 100% em cima da porcentagem já implementada no antigo Plano, que varia de servidor para servidor. No entanto, o artigo 10º da Lei Complementar 424 de 29 de abril de 2010, aprovada na Assembleia Legislativa, dispõe sobre a efetivação da medida. O trecho diz que a norma deve ser cumprida em obediência ao limite providencial. É nesta cláusula em que se agarra o Governo do Estado para justificar a reestruturação que ainda não foi implementada.

FONTE: http://tribunadonorte.com.br